Imposto de Renda 2026: faltando cerca de três semanas para prazo final, 24 milhões de pessoas aind...Perícias, Avaliações, Publicidade Legal, Imobiliário e Comunicação - Plano Oeste e DC OrganizaçõesLoja Online | Cursos, Perícias, Certificados, Avaliações e Produtos ProfissionaisPerícias, Avaliações, Publicidade Legal, Imobiliário e Comunicação - Plano Oeste e DC OrganizaçõesLoja Online | Cursos, Perícias, Certificados, Avaliações e Produtos Profissionais
Imposto de Renda 2026: faltando cerca de três semanas para prazo final, 24 milhões de pessoas ainda não enviaram declaração
07/05/2026
A Secretaria da Receita Federal informou que recebeu, até a manhã desta quinta-feira (7), cerca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025.
O prazo de entrega começou em 23 de março e se estende até 29 de maio, e a expectativa do Fisco é de receber 44 milhões de documentos neste ano.
Deste modo, faltando cerca de três semanas para o fim do prazo de entrega, 24 milhões de contribuintes ainda têm de enviar sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
➡️A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Vídeos em alta no g1
Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio das seguintes plataformas:
Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art.
5º, disponível:
site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026.
Joédson Alves/Agência Brasil
Quem é obrigado a declarar
Os perfis de pessoas obrigadas a declarar são:
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
quem deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.