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Empresa contratada para obras em quilombo de MT é processada por manter trabalhadores em abrigo insalubre e com animais abandonados
28/04/2026
Cozinha improvisada utilizada pelos funcionários
Reprodução
Uma empresa contratada para construir 56 casas no assentamento foi processada após cinco trabalhadores serem encontrados em condições análogas à escravidão no Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, a 50 km de Cuiabá.
O g1 tenta localizar a defesa da empresa Gêneses Construções e Montagens Ltda.
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No dia 26 de março, a 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), para que a empresa se abstenha de manter trabalhadores em condições que violem as normas de proteção ao trabalho, incluindo situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão, sob a pena de multa de R$ 25 mil.
Na decisão, a juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo destacou o risco de novos trabalhadores serem submetidos às mesmas condições, já que o contrato da obra segue em vigor.
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No processo, o MPT também pede:
R$ 200 mil por dano moral coletivo;
R$ 50 mil de indenização por dano moral individual a cada trabalhador;
R$ 89 mil em verbas rescisórias, já calculadas pela fiscalização.
Condições degradantes
Abrigo onde trabalhadores estavam hospedados durante as obras
Segundo o MPT, a denúncia foi feita em março.
No mesmo mês, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso realizou fiscalização e confirmou a ocorrência de trabalho degradante.
Os trabalhadores estavam alojados em um espaço improvisado, originalmente usado para armazenar materiais de construção.
O local tinha instalações elétricas irregulares, estrutura deteriorada, janelas sem vedação e exposição ao clima.
Além disso, o imóvel também abrigava animais abandonados.
A fiscalização encontrou ainda ausência de água potável, saneamento básico, local adequado para refeições e área de convivência.
O espaço de banho tinha mofo, não havia chuveiro e a água era fria, saindo de um cano.
Nos dormitórios, faltavam camas adequadas, roupas de cama e mobiliário básico.
A cozinha não tinha geladeira, e o fornecimento de alimentos havia sido interrompido por falta de pagamento ao fornecedor.
Parte dos alimentos consumidos pelos trabalhadores foi doada por moradores da região.
Para a magistrada, as condições de trabalho violaram normas básicas e atentaram contra a dignidade, saúde e segurança dos trabalhadores.