Julgamento envolveu uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para a alteração de gênero.
No entanto, após os procedimentos, ela percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita nesta terça-feira (7), ao autorizar que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil.
A medida foi aprovada por unanimidade e representa um avanço no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no Brasil. O julgamento envolveu uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para a alteração de gênero.
No entanto, após os procedimentos, ela percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher.
Diante disso, buscou na Justiça o direito de ser reconhecida como gênero neutro. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade e o sofrimento envolvidos na situação.
"A pessoa usufruÃa de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios [...] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela.
Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática", afirmou. Segundo a ministra, a decisão representa um olhar mais humanizado e atento às questões de identidade de gênero, especialmente para pessoas que não se adaptam a nenhuma das categorias tradicionais de gênero.
"Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo", completou Andrighi. Migues, vamos entender o que é gênero neutro Reconhecimento do gênero neutro Mesmo sem uma legislação especÃfica sobre o tema, o STJ entendeu que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias — que podem alterar o registro civil — e aquelas não-binárias, que também têm o direito à identidade autopercebida. A ministra Daniela Teixeira enfatizou a necessidade de garantir respeito e dignidade à s pessoas com gênero não-binário. "É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal].
A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mÃnimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", afirmou a ministra. O que diz a legislação Atualmente, não há uma lei especÃfica no Brasil que trate do reconhecimento do gênero neutro nos registros civis.
No entanto, o STJ entendeu que o direito à identidade de gênero é fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana, seguindo precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à felicidade e à identidade autopercebida. O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem diretrizes mais restritivas para terapias e cirurgias de mudança de gênero, mas a decisão do STJ amplia o entendimento jurÃdico sobre as diversas formas de identidade de gênero, incluindo aquelas que não se enquadram no modelo binário (masculino/feminino). A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. Max Rocha/STJ Decisão histórica Essa é a primeira vez que o STJ reconhece oficialmente o gênero neutro em um registro civil no Brasil.
A decisão abre um precedente importante para que outras pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino possam buscar na Justiça o mesmo reconhecimento. O julgamento também marca uma evolução no entendimento dos direitos de pessoas não-binárias, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inclusão e o respeito às diversidades identitárias.