https://g1.globo.com/rss/g1/politica/



O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o primeiro dia de julgamento das duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro com os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Zanin votou pela realização de eleição direta para o governo.
Fux defendeu uma solução indireta para caso. Os ministros analisam duas ações que questionam o modelo de votação de votação para escolher o novo governante do estado: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais.
As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD. Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF Zanin e Fux são os relatores dos dois processos. O ministro Cristiano Zanin votou para que seja feita a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro.
Afirmou que "a renúncia do ex-governador Cláudio Castro foi realizada numa tentativa de burla às consequências" do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato. Já o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o pedido de determinação de eleições diretas.
O ministro entende que a escolha do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deve ser feita em eleição indireta.
A partir daí, como os cargos de governador e vice-governador estão vagos, o presidente da Alerj assumiria o governo do estado. O magistrado pontuou inicialmente questões processuais.
Disse que não caberia ao diretório estadual do PSD ingressar com o tipo de ação apresentada à Corte; o pedido apresentado não seria possível via reclamação, o meio processual usado pelo partido. O ministro entendeu que não seria possível que, em menos de seis meses, a população do estado fosse convocada para duas eleições – a votação para o mandato-tampão e o pleito regular de outubro– com custo para a Justiça Eleitoral.
Por outro lado, Fux entendeu que não seria viável prolongar a dupla vacância até janeiro de 2027. Fux considerou que a Assembleia Legislativa do estado deverá eleger seu novo presidente.
E que, uma vez escolhido pelos votos dos deputados estaduais, ele será governador interino até que eleitos os novos ocupantes do cargo. STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ Governo do estado Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos. O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir.
Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março. Claudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro - imagem de arquivo Reprodução/TV Globo PGR se manifestou a favor de eleições diretas A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado "mandato-tampão" até o fim do ano. Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação. Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato (entenda mais abaixo). Formato de eleição Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. "A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente", afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento. Julgamento no Supremo A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado: Os ministros vão decidir se a escolha será: direta, com a convocação da população para votar; ou indireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta.
Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta. STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas Gustavo Moreno/STF Discussão jurídica A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais.
A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral.
Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.
Decisão sobre a lei aplicável à eleição O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.
Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.
Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE.
Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE".
Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia — um motivo não-eleitoral — viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.