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RJ passa a aplicar multa para casos de assédio sexual e moral; punição dobra no transporte público e contra vulneráveis
Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria um novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo no país.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio, e estabelece uma série de mudanças na organização do setor, criando uma política nacional de transporte coletivo. O projeto, porém, ainda depende de regulamentação.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), mas só entra em vigor daqui a um ano. 🚌Entre as principais mudanças está a separação entre a passagem paga pelos passageiros e a remuneração das empresas que operam o transporte público. Com isso, as concessionárias poderão deixar de ser remuneradas com base no número de usuários transportados e passar a receber por outros critérios, como o número de quilômetros percorrido. Na prática, o objetivo é desincentivar políticas de 'superlotação' dos veículos e garantir melhor atendimento em trajetos que atendem bairros mais afastados ou com menor número de usuários.
Isso também permite uma mudança no cálculo das tarifas pagas pelos cidadãos. Agora no g1 A lei também prevê mais transparência sobre os custos das empresas de transporte, estabelece metas para áreas como pontualidade, segurança e acessibilidade, e incentiva o uso de tecnologias menos poluentes. Veja os principais pontos: Mudanças no financiamento Gratuidade e descontos Mais transparência e fiscalização Metas de qualidade Novas regras para contratos Subsídios cruzados Sustentabilidade ambiental O que os vetos mudaram? Transporte Público de Petrolina Ascom/Ammpla Mudanças no financiamento O transporte coletivo ainda depende, principalmente, da passagem paga pelos usuários. A nova lei tenta criar outras formas de financiar o sistema para garantir mais sustentabilidade e permitir mudanças no cálculo das tarifas. Uma das mudanças é que as empresas de ônibus deixam de ser remuneradas apenas pela quantidade de passageiros transportados.
Elas poderão receber, por exemplo, pelo número de quilômetros percorridos.
A ideia é evitar que as empresas reduzam horários ou cortem linhas menos movimentadas apenas para economizar, o que costuma prejudicar moradores de regiões mais afastadas. A lei também permite que recursos vindos da valorização imobiliária, de contrapartidas de grandes empreendimentos e de verbas específicas dos governos sejam usados para ajudar a financiar a infraestrutura do transporte. 🚌Ao mesmo tempo, a legislação deixa claro que serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida, não poderão receber subsídios públicos. Gratuidade e descontos A nova lei mantém a possibilidade de oferecer gratuidades e descontos tarifários, mas o governo vetou trechos que obrigavam estados e municípios a bancar integralmente esses benefícios com recursos próprios (veja mais sobre os vetos abaixo).
Segundo o governo, essa obrigação poderia criar despesas sem previsão orçamentária e até colocar em risco benefícios já existentes. ➡️Os vetos não impedem que governos continuem concedendo subsídios para custear gratuidades; apenas retiram a obrigação legal de fazê-lo. Ônibus do transporte público de Salvador Ascom Semob Mais transparência e fiscalização A lei exige mais transparência das empresas que operam o transporte público.
Elas terão que divulgar dados sobre custos, arrecadação, quilometragem percorrida e número de passageiros transportados. O objetivo é facilitar a fiscalização pelos órgãos públicos e permitir maior controle da sociedade sobre os contratos. Além disso, o governo federal poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios sobre boas práticas de gestão e fiscalização. Metas de qualidade A nova legislação estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, incluindo: Regularidade e pontualidade das viagens; Segurança dos passageiros; Acessibilidade para pessoas com deficiência; Conforto dos usuários; Menor impacto ambiental; Integração com outros meios de transporte. Novas regras para contratos A lei moderniza os contratos entre governos e empresas de transporte. Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos.
Também passa a ser obrigatória a realização de licitação para a operação dos serviços, evitando contratos considerados precários. Além disso, o poder público poderá contratar, de forma complementar, serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que eles não prejudiquem as linhas regulares essenciais. Subsídios cruzados A legislação permite que linhas ou serviços que arrecadam mais ajudem a financiar aqueles que operam com prejuízo, ajudando a manter o atendimento em áreas menos rentáveis. Sustentabilidade ambiental A lei incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes no transporte público. O que os vetos mudaram? O presidente vetou dispositivos que: Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos; Previam subsídios federais obrigatórios para tarifas locais; Determinavam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais; Criavam novas despesas permanentes para os governos; Reservavam obrigatoriamente parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano. Segundo o governo, os vetos foram feitos para evitar gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais. Na prática, a nova lei busca criar fontes alternativas de financiamento para o transporte público, aumentar a transparência dos contratos, melhorar a qualidade do serviço e incentivar meios de transporte menos poluentes, sem impor novas despesas obrigatórias aos governos.