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STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (8) se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas para determinar quem governará o Estado até o fim deste ano.
A crise política se aprofundou quando Cláudio Castro (PL) renunciou em 23 de março ao cargo de governador para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso fosse condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter cometido abuso de poder político e econômico e captação ilícita de verbas para a campanha nas eleições de 2022. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Pela ordem natural, quem assumiria seria seu vice, Thiago Pampolha (União), eleito com Castro em 2022.
Só que ele deixou o posto em maio do ano passado, ao tomar posse como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o Rio ficou sem um vice-governador desde então. Na linha de sucessão, então, viria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Mas, no momento da renúncia, ainda não havia uma presidência definitiva. Rodrigo Bacellar (União Brasil), que comandou a casa por três anos, se licenciou do mandato em dezembro, após ser preso sob a acusação de vazar informações para o Comando Vermelho sobre uma operação da Polícia Federal contra o líder da facção.
Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes. Bacellar também teve seu mandato cassado pelo TSE no fim de março após ser condenado junto com Castro e Pampolha, que era companheiro de chapa do ex-governador na eleição de 2022 e por isso também alvo da ação na Justiça eleitoral. O ex-presidente da Alerj foi acusado de ter colaborado com um esquema de uso da da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar o apoio político a Castro na eleição.
Bacellar está atualmente preso por ordem do STF. O terceiro na linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Ricardo Couto de Castro, foi quem assumiu temporariamente o governo do Rio enquanto se aguarda uma decisão na Justiça para solucionar a incógnita que se tornou o futuro político fluminense. O impasse se dá porque há dois caminhos diferentes que podem ser seguidos a partir de agora: a legislação federal (Código Eleitoral) e a estadual (Constituição Estadual do Rio de Janeiro). STF julga nesta quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF Quem é Ricardo Couto, desembargador que toma posse como governador do RJ após a renúncia de Castro STF deve decidir neste dia 8 se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas Getty images O Código Eleitoral define que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha um novo governador quando o ocupante do cargo é alvo de uma cassação. A Constituição Estadual determina que, em caso de "vacância" dos cargos de governador e vice, sejam convocadas eleições indiretas, transferindo para os 70 deputados da Alerj a responsabilidade de definir quem comandará o Estado até o fim do ano. "A dúvida é: qual lei prevalece hierarquicamente? Precisamos ver como os ministros do STF vão interpretar", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. "Se há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral, porque decorreria de um processo eleitoral.
Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice renunciaram." Rollo pondera que Castro pode ter escolhido renunciar para evitar ser cassado — já que, por não ocupar mais o cargo ao ser condenado pelo TSE, seria impossível juridicamente ser punido com a remoção do posto de governador — e, assim, fazer valer a lei estadual.
Isso implicaria na realização de uma eleição indireta que favoreceria seu grupo político, porque o PL tem a maior bancada da Alerj e a maioria parlamentar com as costuras políticas feitas com outros partidos da casa. O que está em jogo no STF? Embora Castro tenha conseguido evitar ser cassado ao deixar o cargo de governador, isso não impediu que fosse declarado inelegível por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa para condenações por abuso de poder econômico e político. Mesmo com a renúncia e a decisão do TSE, o então governador do Rio e seus aliados se prepararam para uma eleição indireta para decidir quem assumiria o governo quando ele deixasse o cargo. Isso já estava nos seus planos, porque o ex-governador queria disputar uma vaga ao Senado e precisaria se licenciar do cargo de qualquer forma até 4 de abril para poder se candidatar. A ideia era alçar o deputado estadual Douglas Ruas (PL), eleito em 2022 e que, até março, era secretário estadual das Cidades, à presidência da Alerj. Assim, Ruas assumiria o governo do Estado e poderia ser mantido no cargo pelo voto dos deputados para comandar um mandato-tampão até o fim do ano. Para isso, no entanto, a Alerj precisaria definir algumas regras ainda não estabelecidas na Constituição Estadual.
A lei não definia, até então, um prazo para desincompatibilização de cargos públicos antes da eleição. Sem essa definição, a Alerj precisaria seguir a legislação federal, que estabelece que candidatos precisam se licenciar de cargos e funções públicas seis meses antes de uma eleição. Isso impediria que Ruas disputasse o mandato-tampão, porque não haveria tempo suficiente para se afastar da secretaria de Cidades. A Alerj, então, aprovou em fevereiro uma lei complementar que estabeleceu um prazo de desincompatibilização de 24 horas antes de uma eleição, com votação nominal, aberta e exclusivamente presencial. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ Bruno Dantas/;TJTJ A oposição, liderada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e líder nas pesquisas para governador, tentou barrar a mudança no STF. O partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova lei do Rio contraria o que determina a legislação federal e que o Estado não poderia criar uma nova regra eleitoral, porque isso seria de competência exclusiva da União. O PSD também argumentou que um prazo tão curto de desincompatibilização daria aos candidatos ligados ao governo condições desiguais, por conta da influência política que têm por conta dos cargos e funções que ocupam. A legenda também defendeu a votação secreta como forma de impedir que pressões externas definisssem os votos dos deputados. O ministro Luiz Fux, relator da ADI, concordou com o PSD, e emitiu em 18 de março uma decisão liminar suspendendo trechos da nova lei e determinando que o voto fosse secreto e o prazo de descompatibilização, de 180 dias.
Fux enviou então a ação para ser julgada por todos os ministros do STF no plenário virtual. Mas Castro renunciou cinco dias depois e foi condenado pelo TSE em seguida, antes do plenário do STF julgar a ação movida pelo PSD.
Ao condenar Castro, o TSE também determinou que fossem realizadas eleições indiretas, conforme determina a Constituição Estadual. Isso levou o PSD a entrar com uma nova ADI no STF — dessa vez, exigindo a convocação de eleições diretas, como manda o Código Eleitoral. Cláudio Castro foi condenado pelo TSE e está inelegível.
Dias antes do julgamento, ele renunciou ao governo do Rio de Janeiro Getty images No dia 27 de março, durante julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para garantir eleições indiretas e secretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com Fux sobre o voto ser secreto, mas divergiram sobre o prazo de descompatibilização, defendendo que fosse mantido em 24 horas. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu outra divergência, sobre o formato da eleição, alegando que a renúncia de Castro teria um "desvio de finalidade", com objetivo "evidente de seguir influindo no processo político e eleitoral", e que o novo governador fosse escolhido pelo voto popular.
Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Moraes.
Os outros ministros não trataram sobre esse ponto em seus votos e o julgamento ficou marcado para ser concluído no dia 30 de março. Só que horas depois de concordar com Moraes, Zanin suspendeu o julgamento virtual do STF e concedeu uma liminar suspendendo a eleição indireta no Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do PSD.
Ele também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça se mantivesse no cargo até que o plenário do STF se manifestasse a respeito das duas ações.
Zanin justificou que as duas ações deveriam ser analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin. "Zanin achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra", pontua Rollo. São essas duas ADIs que serão julgadas pelo STF. A disputa política O PSD de Eduardo Paes protagoniza a queda de braço com o PL de Castro de olho na disputa pelo governo do Estado. "Paes está fazendo campanha forte nas redes pela eleição direta", afirma o cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). "Ele teme muito que o Douglas Ruas assuma o governo, tente ser candidato à reeleição e use a máquina do Estado na campanha." Castro, o PL e seus aliados se movimentavam justamente para isso no front político enquanto os rumos da crise do Rio eram julgados pelo STF. Na Alerj, em 26 de março, a base parlamentar do então governador do Rio elegeu Douglas Ruas como presidente da Casa.
Mas houve um revés no mesmo dia. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, anulou a eleição à presidência da Alerj, respondendo a uma ação movida pelo PDT. Ela afirmou em sua decisão que, com a cassação de Bacellar e a anulação dos 97 mil votos que ele havia recebido na eleição de 2022, deveria ser feita uma recontagem da votação naquele ano para verificar como ficaria a composição da Alerj. A recontagem, concluída em 31 de março, não alterou a composição partidária da casa, mas a anulação está mantida.
E a Alerj ainda não tem um novo presidente. Isso só deve mudar após a recontagem ser reconhecida pela Justiça eleitoral, o que deve ocorrer em meados de abril, portanto, depois da data prevista para o julgamento no STF que deve determinar como será a nova eleição para governador. O que acontece agora? Há dois casos recentes de novas eleições diretas para governos estaduais, mas não houve renúncia em nenhum deles. Em 2016, o TRE do Amazonas cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e de seu vice, José Henrique de Oliveira (Solidariedade, à epoca), por compra de votos nas eleições anteriores. No ano seguinte, o TSE confirmou a cassação e convocou novas eleições diretas.
Amazonino Mendes, então filiado ao PDT, venceu no segundo turno, realizado no final de agosto. Em março de 2018, foi a vez do Tocantins.
O TSE cassou os mandatos do governador Marcelo Miranda, eleito pelo antigo PMDB, e de Cláudia Lelis (PV), vice-governadora. ...