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STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, além do relator Gilmar Mendes, escreveram os próprios votos no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
Na tarde desta quinta-feira (16), o tribunal formou maioria, já que sete ministros votaram pela inconstitucionalidade, de um total de 10.
São eles: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Os outros três votos precisam ser dados até às 23h59 desta sexta-feira (17).
Faltam as manifestações dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril.
Os ministros ainda vão decidir se a decisão da Corte sobre a lei de Santa Catarina deve ser aplicada a outras legislações estaduais semelhantes que, eventualmente, sejam promulgadas. A norma catarinense foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
O texto da lei estadual estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.
As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. TJ suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC Fundação Palmares classifica lei como 'retrocesso de direitos' Entidades questionam constitucionalidade de lei aprovada Em nota, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) afirmou que recebeu com satisfação a maioria formada no STF pela inconstitucionalidade da lei e reafirmou o compromisso da instituição com a democratização do acesso ao ensino superior (leia nota na íntegra no final da matéria). Veja abaixo o resumo dos votos dos ministros que se manifestaram por escrito. Voto de Gilmar Mendes No voto, Mendes, que também é o relator da ação, sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. "[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto. O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos.
Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio. Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. "[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art.
5º, caput).
Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou.
Voto de Flávio Dino O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense.
Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF. O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
"O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte", escreveu Flávio Dino no voto. Voto de Edison Fachin O ministro Edson Fachin também escreveu o próprio voto.
Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”. “A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu. Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”. Lei de Cotas Getty Images Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF A lei catarinense está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações. Em janeiro, o governo, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), justificou para a legalidade da lei a afirmação de Santa Catarina ser o estado com "maior população branca do país".
Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Governo de SC defende proibição de cotas raciais com dados que estado é o mais branco do país; IBGE aponta aumento da população negra Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”.
Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual. Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Vinícius Graton/Secom Udesc Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. O que diz a Udesc A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, vem a público manifestar-se acerca do resultado parcial do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei estadual 19722/2026.
Nesta quinta-feira, 16, o STF formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas nas instituições de ensino superior públicas. A Universidade recebe com satisfação e senso de responsabilidade institucional a formação de maioria no STF em favor da preservação das políticas de ações afirmativas, reconhecendo este resultado como um importante passo na defesa da equidade, da inclusão social e da autonomia universitária. A decisão, ainda em curso, reafirma o entendimento consolidado no ordenamento jurídico brasileiro de que políticas de cotas são instrumentos legítimos e necessários para o enfrentamento das desigualdades históricas e estruturais que persistem na sociedade.
Trata-se de um reconhecimento fundamental do papel das universidades públicas na promoção da justiça social e na ampliação do acesso ao ensino superior. Nesse contexto, a Universidade reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior — princípios que norteiam sua atuação acadêmica, científica e institucional — e dará continuidade, no âmbito do Conselho Universitário (Consuni) da Udesc, ao processo de discussão de uma nova proposta de resolução sobre ações afirmativas. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos fundamentais para garantir oportunidades mais justas e promover o desenvolvimento social, científico e econômico de Santa Catarina. A Udesc acompanhará a conclusão do julgamento com atenção e continuará atuando de forma firme na defesa de uma universidade pública inclusiva, plural e socialmente comprometida. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias