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Danilo Gentili e Sâmia Bomfim
Montagem/g1/Reprodução/Redes sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) por publicações consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico nas redes sociais.
A decisão é da Quarta Turma do STJ, que, por unanimidade, negou recurso apresentado por Gentili.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 12 de agosto. No recurso, a defesa do apresentador sustentava que a ação movida por Sâmia estava prescrita.
O argumento era de que o prazo para pedir indenização deveria começar a ser contado a partir da publicação de cada mensagem considerada ofensiva, e não da retirada dos conteúdos da internet. O STJ, no entanto, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que não houve prescrição.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, em situações de dano à imagem, o prazo prescricional é contado a partir de cada publicação indevida e se renova quando há um novo ato ilícito. LEIA TAMBÉM: Justiça de SP condena Danilo Gentili por calúnia e difamação contra Padre Júlio Lancelloti Agora no g1 De acordo com o processo, o humorista utilizava as redes sociais havia pelo menos quatro anos para fazer publicações ofensivas contra a então vereadora. Em primeira instância, os pedidos contra Gentili foram rejeitados.
O TJ-SP, porém, reformou a decisão e condenou o apresentador ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O tribunal também determinou a exclusão das postagens consideradas ofensivas. Ao analisar o caso, o tribunal paulista entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação e violaram a honra e a imagem da deputada.
A decisão apontou que as publicações continham ofensas pessoais de cunho gordofóbico. A primeira publicação mencionada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, mas outras mensagens foram publicadas posteriormente e permaneceram disponíveis para acesso público, segundo o TJ-SP.
Sâmia entrou com a ação em maio de 2022.
Para o tribunal, a sucessão de publicações impedia o reconhecimento da prescrição. O g1 tenta localizar a defesa do apresentador Danilo Gentili.