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Governo atualiza 'lista suja' do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD
A montadora chinesa de carros elétricos BYD foi retirada da chamada “lista suja”, cadastro que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, nesta quarta-feira (8).
A medida é temporária e vale até o julgamento final do processo. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 A decisão ocorre poucos dias após a inclusão da empresa na atualização mais recente do cadastro, divulgada pelo governo federal na segunda-feira (6), que adicionou cerca de 169 novos empregadores – entre eles, o cantor Amado Batista. Com a atualização, o total de nomes na lista havia chegado a 613 empregadores.
Agora, com a exclusão da montadora, o número caiu para 612 – sendo 102 pessoas físicas (patrões) e 66 empresas (pessoas jurídicas). 📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo.
Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada. A BYD entrou com um mandado de segurança para contestar a inclusão do seu nome no cadastro.
A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), no Distrito Federal, após pedido apresentado pela montadora. A empresa havia sido incluída no cadastro após auditores fiscais do trabalho encontrarem trabalhadores chineses em condições consideradas análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA). Esses trabalhadores, porém, foram contratados por empresas terceirizadas responsáveis pela obra.
A BYD afirma que não era a empregadora direta e que apenas contratou essas empresas.
(relembra caso abaixo) No mandado de segurança apresentado, a BYD alegou que: Não era empregadora direta: os trabalhadores foram contratados por empresas terceirizadas; Terceirização é legal: decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem esse tipo de contratação em qualquer etapa da atividade; Há acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT): a empresa já se comprometeu a responder de forma subsidiária (secundariamente) por eventuais irregularidades; Há risco de prejuízos imediatos: a permanência na lista poderia dificultar o acesso a crédito, impedir participação em licitações e levar à perda de incentivos fiscais. Ao analisar o pedido, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, em decisão liminar, entendeu que, em uma análise inicial, não ficou comprovada a existência de vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores. Além disso, o magistrado destacou que: Ausência de vínculo direto: não há comprovação, neste momento, da chamada "subordinação estrutural" — isto é, de que os trabalhadores estavam integrados à estrutura e às ordens da empresa; Responsabilidade indireta: em outros processos, a BYD foi considerada apenas tomadora de serviços, com responsabilidade subsidiária; Atividades diferentes: os trabalhadores atuavam na construção da fábrica, enquanto a empresa tem como atividade principal a fabricação de veículos; Terceirização permitida: o STF reconhece a legalidade desse modelo em qualquer atividade; Acordo com o MPT: a empresa firmou compromisso para responder por eventuais irregularidades das terceirizadas; Risco de prejuízo: a permanência na lista poderia causar danos imediatos, como restrições de crédito, impedimentos em contratos e prejuízo à imagem. Por isso, o juiz decidiu conceder a liminar e determinou a retirada imediata do nome da BYD da "lista suja", de forma temporária. A decisão não encerra o caso.
O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda vão se manifestar antes da decisão final. O g1 procurou a BYD para comentar a inclusão e retirada da "lista suja", mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também foram procurados. Caso BYD Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia Arquivo Pessoal A montadora BYD entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024.
Ao todo, 220 trabalhadores haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA). Os trabalhadores chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições adequadas de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local. Segundo as autoridades, os passaportes eram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, como jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço causado pela falta de folgas. O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra. Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e que, por isso, decidiu encerrar o contrato com a empresa.
A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região. No fim de 2025, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas. Após o acordo, a BYD afirmou manter um compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão.
(leia a íntegra da nota da ocasião) BYD está entre os nomes incluídos na 'lista suja' do trabalho escravo Como acontece a retirada do Cadastro Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.
(Entenda mais abaixo). Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos.
No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome. Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados. Nesses casos, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
No entanto, podem voltar à “lista suja” caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão. A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação do cadastro chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do documento. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025.
Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores.
Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
➡️ VEJA LISTA COMPLETA ATUALIZADA ABAIXO: Como alguém vai parar na ‘lista suja’? Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. ⚠️ Como denunciar? Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão.
O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A proposta é que, a partir dessas informações, a fiscalização avalie se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realize as verificações no local. Saiba o que é trabalho escravo Saiba o que é trabalho escravo