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Dino interrompe fala de Toffoli e pede a palavra; Fachin interrompe e diz que pedido deve ser feito à presidência
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, interrompeu uma intervenção do ministro Flávio Dino nesta terça-feira (15) e afirmou que, para se manifestar durante a fala de outro integrante da Corte, o pedido de palavra deve ser dirigido à Presidência do tribunal.
O episódio ocorreu durante o julgamento que analisa a validade de relatório da Polícia Federal envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
Ao longo da sessão, a discussão evoluiu para uma divergência sobre a interpretação do regimento interno e sobre a condução do processo no STF (leia mais abaixo).
A discussão ocorreu enquanto Dias Toffoli explicava os motivos que o levaram a se declarar suspeito para atuar no caso.
Toffoli mencionava uma sugestão feita anteriormente por Dino, quando foi interrompido pelo próprio Dino.
Na sequência, Fachin tomou a palavra.
"Eu gostaria de combinar nessa sessão que a palavra sempre será solicitada à Presidência", afirmou Fachin.
Em seguida, acrescentou que o regimento estabelece que "nenhum falará sem autorização do presidente". Sessão plenária extraordinária do STF. Alejandro Zambrana/STF Após a observação de Fachin, Dino respondeu que seguia a interpretação tradicional da Corte segundo a qual o aparte é dirigido ao ministro que está com a palavra. "Presidente, eu vou seguir o regimento interno", afirmou. Mais tarde, ao retomar a discussão, Fachin leu o artigo 133 do regimento interno do STF, segundo o qual "nenhum falará sem autorização do presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes quando solicitados e concedidos".
Em seguida, questionou se a parte final do dispositivo se referia ao ministro que estava com a palavra. Dino respondeu: "O aparte é dirigido a quem está com a palavra.
Claro que em algum momento nós mudemos o regimento, mas por enquanto é esse." Após ouvir a interpretação do colega, Fachin afirmou: "Eu compreendi agora a posição de Vossa Excelência" e encerrou a discussão. Mais tarde, o decano da Corte, Gilmar Mendes, apoiou o entendimento de Dino.
Segundo o ministro, nos mais de 20 anos em que atua no STF, sempre prevaleceu a compreensão de que o aparte é concedido por quem está com a palavra. "Eu sempre entendi, pelo menos nos 20 e tantos anos que aqui estou, que quem concede o aparte é quem está com a palavra", declarou. 'Ironia nas entrelinhas' A discussão sobre a interpretação do regimento voltou a aparecer mais tarde durante a sessão.
Enquanto o decano Gilmar Mendes examinava uma questão de ordem apresentada por Flávio Dino, Edson Fachin observou que havia "ironia nas entrelinhas" de uma intervenção.
Dino respondeu em tom bem-humorado: "A ironia serve para descontrair o ambiente.
Vossa Excelência sabe disso", antes de retomar seus argumentos sobre o cumprimento do regimento interno da Corte. Na sequência, a divergência entre os ministros avançou para a discussão sobre a condução do processo.
Dino afirmou que sua questão de ordem não buscava suspender o julgamento, mas garantir o cumprimento do regimento interno do STF.
Segundo ele, as regras da Corte preveem a distribuição dos processos entre os ministros, excluindo a Presidência, e não permitem a "autodesignação" de relator. Em outro momento, o ministro também questionou o que chamou de "vocatória" e afirmou que a prática foi abolida pela Constituição.
🔎 Vocatória era um mecanismo que permitia a um tribunal superior assumir processos que estavam sob responsabilidade de outros juízes ou tribunais.
O instrumento existia antes da Constituição de 1988 e é citado por críticos por representar uma exceção ao princípio do juiz natural. Dino sustentou que não houve redistribuição formal do caso e criticou a possibilidade de um presidente de tribunal assumir processos originalmente distribuídos a outros ministros. Ao rebater as críticas, Fachin afirmou que não houve avocação do processo pela Presidência.
Segundo o presidente do STF, os autos foram encaminhados à Presidência pelo então relator, André Mendonça, e o "juiz natural" do caso é o plenário da Corte.
"Não há da minha parte avocando os autos.
Os autos foram encaminhados à Presidência pelo relator", disse. Fachin acrescentou que cabe ao plenário decidir se os atos praticados por André Mendonça durante a tramitação do caso foram ou não corretos.